O proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo

Art. 218-B, § 1º, II do CP

Crime

Conduta

o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

Pena

reclusão, de 7 (sete) a 16 (dezesseis) anos, e multa

reclusão de 7 anos a 16 anos

Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
20 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Indulto assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 92 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.