§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave
Crime
Conduta
§ 2o § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) anos, e multa.
Pena
reclusão, de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) anos, e multa
reclusão de 12 anos a 24 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 20 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A
Hediondez
Crime hediondo Lei 8.072, art. 1o, VI
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.