Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o
Art. 46, parágrafo único da Lei dos Crimes Ambientais
Crime
Conduta
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Pena
detenção, de seis meses a um ano, e multa
detenção de 6 meses a 1 ano
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 50 delas
Outros crimes do mesmo capítulo
- Incêndio em vegetação (art. 41)
- Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa (art. 41)
- Fabricação, venda, transporte ou soltura de balão incendiário (art. 42)
- Extração ilegal de minerais em floresta pública (art. 44)
- Corte ou carbonização irregular de madeira de lei (art. 45)
- Impedimento ou dificultação de regeneração natural de vegetação (art. 48)
- Dano a planta de ornamentação (art. 49)
- No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa (art. 49)
- Destruição ou dano a floresta ou vegetação protegida (art. 50)
- Desmatamento ou exploração de floresta pública sem autorização (art. 50-A)
- Comercialização ou uso irregular de motosserra (art. 51)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei dos Crimes Ambientais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.