No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa
Art. 49, § 1º da Lei dos Crimes Ambientais
Crime
Conduta
§ 1º No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
Pena
um a seis meses, ou multa
de 1 mês a 6 meses
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 2 anos CP art. 114, II
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
- Extração ilegal de minerais em floresta pública (art. 44)
- Corte ou carbonização irregular de madeira de lei (art. 45)
- Impedimento ou dificultação de regeneração natural de vegetação (art. 48)
- Dano a planta de ornamentação (art. 49)
- Destruição ou dano a floresta ou vegetação protegida (art. 50)
- Desmatamento ou exploração de floresta pública sem autorização (art. 50-A)
- Comercialização ou uso irregular de motosserra (art. 51)
- Poluição com risco à saúde ou ao meio ambiente (art. 54)
- Se o crime é culposo (art. 54)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei dos Crimes Ambientais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.