Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa
Art. 41, parágrafo único da Lei dos Crimes Ambientais
Crime
Conduta
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Pena
detenção de seis meses a um ano, e multa
detenção de 6 meses a 1 ano
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Crimes Ambientais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.