Destruição ou dano à vegetação da Mata Atlântica

nome editorial

Art. 38-A da Lei dos Crimes Ambientais

Crime

Conduta

Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Pena

detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

detenção de 1 ano a 3 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
8 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Crimes contra a Flora assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 166 delas

Perguntas de prática sobre este artigo

1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo

Outros crimes do mesmo capítulo

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial da Lei dos Crimes Ambientais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
Abrir o guia