Pesca com meios ou quantidades proibidas

nome editorial

Art. 34, parágrafo único, II da Lei dos Crimes Ambientais

Crime

Conduta

pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

Pena

detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

detenção de 1 ano a 3 anos

Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
8 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 116 delas

2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo

Outros crimes do mesmo capítulo

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial da Lei dos Crimes Ambientais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
Abrir o guia