Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação

Art. 41 da Lei dos Crimes Ambientais

Crime

Conduta

Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Pena

reclusão, de dois a quatro anos, e multa

reclusão de 2 anos a 4 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
8 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Crimes Ambientais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.