CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Incêndio em mata ou floresta

Crimes Ambientais · Art. 41
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.944/2024. 28 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.

Histórico de alterações
2024alterado · Lei 14.944/2024

Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:

(Redação dada pela Lei nº 14.944, de 2024)

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

28 decisões do STJ e do STF citam este artigo22 STJ · 6 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art41