Incêndio em mata ou floresta
Redação atual dada pela Lei 14.944/2024. 28 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.
Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
(Redação dada pela Lei nº 14.944, de 2024)
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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