CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora
Incêndio em mata ou floresta
Crimes Ambientais · Art. 41
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.944/2024. 18 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2024.
Histórico de alterações
2024alterado · Lei 14.944/2024
Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
(Redação dada pela Lei nº 14.944, de 2024)
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.