CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora
Incêndio em mata ou floresta
Crimes Ambientais · Art. 41
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.944/2024. 28 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.
Histórico de alterações
2024alterado · Lei 14.944/2024
Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
(Redação dada pela Lei nº 14.944, de 2024)
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 02/07/2026
Rel. Carlos Pires Brandão · 10/03/2026
Rel. Otávio de Almeida Toledo · 08/09/2025