Vias de fato contra a mulher têm pena maior?
A contravenção
O art. 21 da Lei de Contravenções Penais pune a prática de vias de fato contra alguém com prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa, se o fato não constitui crime.
O art. 21, § 1º, da Lei de Contravenções Penais aumenta a pena de um terço até a metade se a vítima é maior de sessenta anos.
O triplo de 2024
O art. 21, § 2º, da Lei de Contravenções Penais, incluído pela Lei 14.994, de 2024, manda aplicar a pena em triplo se a contravenção é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do Código Penal.
O que as súmulas dizem
A Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, fixa que a prática de crime ou contravenção contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A Súmula 589, vigente, torna inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Os institutos do juizado
O art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a Lei 9.099 dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto fala em crimes; a extensão dessa regra à contravenção é construção de tribunal. A Súmula 536, vigente, afasta a suspensão condicional do processo e a transação penal dos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
O que a lei não diz
O texto não diz como se prova a razão da condição do sexo feminino no caso concreto, que é o que separa a pena comum da pena em triplo.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em violência doméstica, que é onde a contravenção contra a mulher vem sendo decidida.
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