Prática Criminal · Contravenções penais

Ter chave falsa ou ferramenta de furto depois de condenado ainda é contravenção?

Não. O art. 25 da Lei das Contravenções punia quem, depois de condenado por furto ou roubo, ou conhecido como vadio ou mendigo, tivesse gazua, chave falsa ou instrumento usado em furto. No Tema 113, o Supremo decidiu que o artigo não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O texto continua no código, e não vale.
O fundamento, no texto da lei

O texto

O art. 25 da Lei das Contravenções Penais punia quem tivesse em seu poder, depois de condenado por furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada, ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos usualmente empregados em furto, se não provasse destinação legítima.

O Supremo

No Tema 113, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que o art. 25 não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar a dignidade da pessoa humana e a isonomia. A contravenção punia a pessoa pelo que ela era, e não pelo que fez.

O texto continua lá

O artigo não foi revogado por lei e segue no texto da Lei das Contravenções Penais. Quem o lê sozinho conclui que a conduta é punível, e não é.

Denúncia ou termo circunstanciado com base nele pede trancamento. A posse da ferramenta, sozinha, também não é tentativa de furto: sem início de execução, não há tentativa.

O que a lei não diz

O texto não traz a decisão do Supremo, e é por isso que esta página existe.

O que esta página não responde: Esta página não trata de outras contravenções que o Supremo tenha considerado incompatíveis com a Constituição.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.

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