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Quem homologa sentença estrangeira e concede exequatur às cartas rogatórias?

O Superior Tribunal de Justiça, por disposição da Constituição incluída pela Emenda Constitucional 45, de 2004. O Código de Processo Penal ainda diz Supremo Tribunal Federal em dois artigos que nunca foram atualizados, e citá-los ao pé da letra endereça a peça ao tribunal errado.

O que a Constituição diz hoje

O art. 105, I, alínea i, da Constituição põe entre as competências originárias do Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. O próprio texto carrega a marca de quando isso mudou: a alínea foi incluída pela Emenda Constitucional 45, de 2004.

O que o Código de Processo Penal continua dizendo

O art. 787 do CPP afirma o contrário: as sentenças estrangeiras deverão ser previamente homologadas pelo Supremo Tribunal Federal para que produzam os efeitos do art. 7º do Código Penal.

O art. 785 do CPP repete o endereço antigo na outra ponta, e traz um segundo sinal de idade no mesmo período: concluídas as diligências, a carta rogatória será devolvida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do presidente do Tribunal de Apelação. Os Tribunais de Apelação deixaram de existir há décadas.

Por que os dois textos convivem

O art. 780 do CPP situa o Título em que esses artigos estão, aplicável à homologação de sentenças penais estrangeiras e à expedição e ao cumprimento de cartas rogatórias, sem prejuízo de convenções ou tratados.

Nenhum dos dois artigos foi revogado. Eles seguem vigentes e íntegros, e o que mudou foi a Constituição, que é norma superior e posterior. Não é texto desatualizado no sentido comum: é dispositivo em vigor cujo conteúdo foi deslocado.

O que isso muda na prática

O art. 961 do CPC mostra o que está em jogo: a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

Quem pede ao tribunal errado não discute o mérito. Perde tempo, e às vezes prazo.

O que a lei não diz

Nenhum dos textos explica a contradição, e o Código nunca foi corrigido. Também não há regra escrita sobre o que fazer com pedido dirigido ao tribunal indicado no artigo antigo.

O que esta página não responde: Esta página não afirma que os arts. 785 e 787 do CPP estão revogados, porque não estão: eles seguem vigentes na base, e o que os desloca é norma constitucional posterior.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em competência, que é o tribunal a quem a Constituição entrega a homologação e o exequatur.

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