Brasileiro pode ser extraditado?
A regra e as suas duas exceções
O art. 5º, LI, da Constituição é o texto que decide: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
A vedação alcança o brasileiro, e a ressalva alcança apenas o naturalizado. Nas duas hipóteses o texto é estreito: na primeira o crime tem de ser comum e anterior à naturalização; na segunda o envolvimento tem de ser comprovado.
A segunda vedação constitucional
O art. 5º, LII, da Constituição fecha outra porta, e esta não distingue nacionalidade: não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
O que a lei ordinária acrescenta
O art. 82 da Lei de Migração enumera as hipóteses em que não se concede a extradição. Entre elas, ser o extraditando brasileiro nato, o fato não ser crime no Brasil ou no Estado requerente, ser o Brasil competente para julgar, a lei brasileira impor pena de prisão inferior a dois anos, já haver processo ou julgamento aqui pelo mesmo fato, estar extinta a punibilidade pela prescrição segundo qualquer das duas leis, ser o fato crime político ou de opinião, haver tribunal ou juízo de exceção no Estado requerente, e ser o extraditando beneficiário de refúgio ou de asilo territorial.
A lista é longa e cada item é verificável. Prescrição e dupla tipicidade são os dois que mais se resolvem por documento.
A remissão que fecha o ponto
O art. 82, § 5º, da Lei de Migração devolve a questão à Constituição: admite-se a extradição de brasileiro naturalizado nas hipóteses nela previstas. O mesmo artigo manda observar, quando a nacionalidade foi adquirida por naturalização, a anterioridade do fato gerador da extradição.
O que a lei não diz
O texto não define o que é comprovado envolvimento em tráfico, não descreve o grau de prova exigido para essa hipótese, e não diz quem decide se um fato é crime político, embora a lei atribua a apreciação do caráter da infração à autoridade judiciária.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram. A extradição é julgada pelo Supremo, e é lá que o caso concreto se apoia.
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