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Brasileiro pode ser extraditado?

O nato não. O naturalizado pode, em duas hipóteses escritas na Constituição: crime comum praticado antes da naturalização, e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. A Lei de Migração repete a vedação e remete a essas hipóteses.

A regra e as suas duas exceções

O art. 5º, LI, da Constituição é o texto que decide: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

A vedação alcança o brasileiro, e a ressalva alcança apenas o naturalizado. Nas duas hipóteses o texto é estreito: na primeira o crime tem de ser comum e anterior à naturalização; na segunda o envolvimento tem de ser comprovado.

A segunda vedação constitucional

O art. 5º, LII, da Constituição fecha outra porta, e esta não distingue nacionalidade: não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

O que a lei ordinária acrescenta

O art. 82 da Lei de Migração enumera as hipóteses em que não se concede a extradição. Entre elas, ser o extraditando brasileiro nato, o fato não ser crime no Brasil ou no Estado requerente, ser o Brasil competente para julgar, a lei brasileira impor pena de prisão inferior a dois anos, já haver processo ou julgamento aqui pelo mesmo fato, estar extinta a punibilidade pela prescrição segundo qualquer das duas leis, ser o fato crime político ou de opinião, haver tribunal ou juízo de exceção no Estado requerente, e ser o extraditando beneficiário de refúgio ou de asilo territorial.

A lista é longa e cada item é verificável. Prescrição e dupla tipicidade são os dois que mais se resolvem por documento.

A remissão que fecha o ponto

O art. 82, § 5º, da Lei de Migração devolve a questão à Constituição: admite-se a extradição de brasileiro naturalizado nas hipóteses nela previstas. O mesmo artigo manda observar, quando a nacionalidade foi adquirida por naturalização, a anterioridade do fato gerador da extradição.

O que a lei não diz

O texto não define o que é comprovado envolvimento em tráfico, não descreve o grau de prova exigido para essa hipótese, e não diz quem decide se um fato é crime político, embora a lei atribua a apreciação do caráter da infração à autoridade judiciária.

O que esta página não responde: Esta página não diz que grau de prova demonstra o comprovado envolvimento em tráfico, hipótese em que o naturalizado pode ser extraditado: o texto exige a comprovação e não a descreve.
A ferramenta que faz esse trabalho

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