Como é cumprida no Brasil a carta rogatória vinda de outro país em processo penal?
Quando é atendida
O art. 784 do CPP dispensa a homologação da carta rogatória estrangeira e manda atendê-la quando chega por via diplomática, desde que o crime, pela lei brasileira, não exclua a extradição.
A condição da extradição é o ponto que a defesa examina primeiro: crime político ou de opinião, por exemplo, fecha a porta.
O exequatur
O art. 784, § 1º, do CPP exige tradução oficial e o exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, e manda o juiz criminal do lugar cumprir a diligência pelas formalidades do código.
O art. 105, I, alínea i, da Constituição passou ao Superior Tribunal de Justiça a concessão do exequatur desde a Emenda 45, de 2004. O código não foi reescrito, e o nome do Supremo que aparece no texto está desatualizado.
O cumprimento
O art. 784, § 3º, do CPP faz depender do interessado, que paga as despesas, o andamento da rogatória sobre crime de ação privada.
O art. 786 do CPP manda o despacho do exequatur fixar prazo razoável para a diligência, que pode ser excedido com justa causa.
O art. 782 do CPP considera autênticos os documentos que passam pela via diplomática.
O caminho inverso
O art. 783 do CPP manda o juiz brasileiro enviar a rogatória ao Ministro da Justiça, para que o cumprimento seja pedido ao país estrangeiro. A página sobre prova produzida no exterior trata da exigência de imprescindibilidade.
O que a lei não diz
O texto não diz como a defesa impugna a rogatória depois do exequatur, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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