Remessa de carta rogatória
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2023.
Art. 783. As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.
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