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CAPÍTULO II - DAS CARTAS ROGATÓRIAS

Remessa de carta rogatória

Código de Processo Penal · Art. 783
rubrica editorial

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2023.

Art. 783. As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art783