CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Autenticidade de documentos diplomáticos
Código de Processo Penal · Art. 782
rubrica editorial
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2012.
Art. 782. O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.