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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Autenticidade de documentos diplomáticos

Código de Processo Penal · Art. 782
rubrica editorial

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2012.

Art. 782. O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art782