CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 781

Código de Processo Penal · Art. 781

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 08/08/2001.

Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art781

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