Quais são os requisitos para homologar uma decisão estrangeira?
Os seis requisitos
O art. 963 do CPC abre a lista com a palavra que define o regime: constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão ser proferida por autoridade competente, ser precedida de citação regular ainda que verificada a revelia, ser eficaz no país em que foi proferida, não ofender a coisa julgada brasileira, estar acompanhada de tradução oficial salvo dispensa prevista em tratado, e não conter manifesta ofensa à ordem pública.
O segundo e o sexto são os que a defesa trabalha. Citação regular é fato verificável, e ofensa à ordem pública é onde entram a ausência de contraditório no procedimento estrangeiro e a incompatibilidade do meio de obtenção com garantia constitucional brasileira.
Como se pede
O art. 960 do CPC diz o caminho: a homologação será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.
Por que ela é necessária
O art. 961 do CPC explica o efeito: a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação ou a concessão do exequatur, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
A medida de urgência tem regra própria
O art. 962, § 2º, do CPC admite a execução da medida concedida sem audiência do réu, desde que garantido o contraditório em momento posterior. O mesmo parágrafo é pressuposto expresso da concessão do exequatur às rogatórias.
O que não se discute
O art. 36, § 2º, do CPC fecha o alcance da defesa: é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
Não é ausência de defesa, é delimitação dela. Discute-se se a decisão pode produzir efeitos aqui, e não se ela decidiu bem.
O que a lei não diz
O texto não define o que é manifesta ofensa à ordem pública, não descreve o que torna regular uma citação feita sob outro ordenamento, e não fixa prazo para a homologação.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em competência, que é o tribunal a quem a Constituição entrega a homologação e o exequatur.
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