Prática Criminal · Cooperação internacional penal

Quais são os requisitos para homologar uma decisão estrangeira?

São seis, e o Código os chama de indispensáveis: autoridade competente, citação regular ainda que haja revelia, eficácia no país de origem, não ofensa à coisa julgada brasileira, tradução oficial salvo dispensa por tratado, e ausência de manifesta ofensa à ordem pública.

Os seis requisitos

O art. 963 do CPC abre a lista com a palavra que define o regime: constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão ser proferida por autoridade competente, ser precedida de citação regular ainda que verificada a revelia, ser eficaz no país em que foi proferida, não ofender a coisa julgada brasileira, estar acompanhada de tradução oficial salvo dispensa prevista em tratado, e não conter manifesta ofensa à ordem pública.

O segundo e o sexto são os que a defesa trabalha. Citação regular é fato verificável, e ofensa à ordem pública é onde entram a ausência de contraditório no procedimento estrangeiro e a incompatibilidade do meio de obtenção com garantia constitucional brasileira.

Como se pede

O art. 960 do CPC diz o caminho: a homologação será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

Por que ela é necessária

O art. 961 do CPC explica o efeito: a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação ou a concessão do exequatur, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

A medida de urgência tem regra própria

O art. 962, § 2º, do CPC admite a execução da medida concedida sem audiência do réu, desde que garantido o contraditório em momento posterior. O mesmo parágrafo é pressuposto expresso da concessão do exequatur às rogatórias.

O que não se discute

O art. 36, § 2º, do CPC fecha o alcance da defesa: é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

Não é ausência de defesa, é delimitação dela. Discute-se se a decisão pode produzir efeitos aqui, e não se ela decidiu bem.

O que a lei não diz

O texto não define o que é manifesta ofensa à ordem pública, não descreve o que torna regular uma citação feita sob outro ordenamento, e não fixa prazo para a homologação.

O que esta página não responde: Esta página não define manifesta ofensa à ordem pública nem o que torna regular uma citação feita sob outro ordenamento: o Código usa as duas expressões e não as define.
A ferramenta que faz esse trabalho

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