Prática Criminal · Livramento condicional

Quando o livramento condicional é revogado?

A revogação é obrigatória quando o liberado é condenado, em sentença irrecorrível, a pena privativa de liberdade por crime cometido durante o benefício ou por crime anterior. É facultativa quando ele descumpre obrigação da sentença ou é condenado a pena não privativa de liberdade. Revogado, não cabe novo livramento pela mesma pena.

A revogação obrigatória

O art. 86 do CP não deixa margem: revoga-se o livramento se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefício ou por crime anterior.

Três elementos do texto fecham a hipótese. A condenação tem de ser irrecorrível, a pena tem de ser privativa de liberdade, e o crime pode ser durante ou anterior ao benefício. Condenação ainda recorrível não aciona este artigo.

A revogação facultativa

O art. 87 do CP abre a segunda porta, e ela é de juízo: o juiz pode também revogar o livramento se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

A palavra "poderá" muda a natureza da decisão. Aqui a revogação é possibilidade fundamentada, e não consequência automática, e é nesse terreno que a defesa trabalha demonstrando a circunstância do descumprimento.

O efeito de revogar

O art. 88 do CP traz duas consequências numa frase: revogado o livramento, ele não poderá ser novamente concedido e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que o condenado esteve solto.

A ressalva importa e costuma passar despercebida. Quando a revogação vem de crime anterior ao benefício, o tempo solto é descontado. Nas demais hipóteses, não.

O que já pesava na concessão

O art. 83, parágrafo único, do CP é a exigência adicional para quem foi condenado por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça: a concessão fica subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. É o mesmo eixo que a revogação retoma, agora com fato concreto.

O que a lei não diz

O Código não fixa rito para a revogação, não diz se o liberado é ouvido antes, e não trata do que ocorre com o período de prova em curso quando há processo novo ainda sem sentença irrecorrível. As três respostas estão na Lei de Execução Penal ou na jurisprudência, fora do artigo tratado aqui.

O que esta página não responde: Esta página não descreve o rito da revogação nem se o liberado é ouvido antes, matéria da Lei de Execução Penal, nem o efeito de processo novo ainda sem sentença irrecorrível sobre o período de prova.
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