Quando o livramento condicional é revogado?
A revogação obrigatória
O art. 86 do CP não deixa margem: revoga-se o livramento se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefício ou por crime anterior.
Três elementos do texto fecham a hipótese. A condenação tem de ser irrecorrível, a pena tem de ser privativa de liberdade, e o crime pode ser durante ou anterior ao benefício. Condenação ainda recorrível não aciona este artigo.
A revogação facultativa
O art. 87 do CP abre a segunda porta, e ela é de juízo: o juiz pode também revogar o livramento se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
A palavra "poderá" muda a natureza da decisão. Aqui a revogação é possibilidade fundamentada, e não consequência automática, e é nesse terreno que a defesa trabalha demonstrando a circunstância do descumprimento.
O efeito de revogar
O art. 88 do CP traz duas consequências numa frase: revogado o livramento, ele não poderá ser novamente concedido e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que o condenado esteve solto.
A ressalva importa e costuma passar despercebida. Quando a revogação vem de crime anterior ao benefício, o tempo solto é descontado. Nas demais hipóteses, não.
O que já pesava na concessão
O art. 83, parágrafo único, do CP é a exigência adicional para quem foi condenado por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça: a concessão fica subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. É o mesmo eixo que a revogação retoma, agora com fato concreto.
O que a lei não diz
O Código não fixa rito para a revogação, não diz se o liberado é ouvido antes, e não trata do que ocorre com o período de prova em curso quando há processo novo ainda sem sentença irrecorrível. As três respostas estão na Lei de Execução Penal ou na jurisprudência, fora do artigo tratado aqui.
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