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PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO V

Revogação obrigatória do livramento

Código Penal · Art. 86
rubrica editorial
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Revogação facultativa

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art86