PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO V
Revogação obrigatória do livramento
Código Penal · Art. 86
rubrica editorial
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Revogação facultativa