Revogação obrigatória do livramento
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 132 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2024.
Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Revogação facultativa