PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO V - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Especificações das condições
Código Penal · Art. 85
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2022.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Revogação do livramento
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