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PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO V

Especificações das condições

Código Penal · Art. 85
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Revogação do livramento

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art85