PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO V
Soma de penas
Código Penal · Art. 84
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Especificações das condições