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PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO V - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Soma de penas

Código Penal · Art. 84

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 47 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2022.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Especificações das condições

47 decisões do STJ e do STF citam este artigo37 STJ · 10 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art84