PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO V - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Revogação do livramento condicional
Código Penal · Art. 87
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 44 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 31/03/2025.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Efeitos da revogação
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 31/03/2025
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 01/07/2024
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) · 26/02/2024