PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO V
Efeitos da revogação
Código Penal · Art. 88
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Extinção