PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO V - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Efeitos da revogação
Código Penal · Art. 88
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 57 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 31/03/2025.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Extinção
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 31/03/2025
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 11/12/2024
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 27/05/2024