PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO V
Extinção
Código Penal · Art. 89
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)