PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO V - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Extinção
Código Penal · Art. 89
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 78 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2022.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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