Aspectos penais da nova de licitações
O artigo aborda a nova regulação das licitações e contratos administrativos estabelecida pela lei 14.133, com foco no art. 178, que trata dos crimes licitatórios agora integrados ao Código Penal. São discutidas as mudanças, como a introdução de um novo tipo penal e o aumento das penas para ilícitos já existentes, refletindo uma tentativa de endurecimento do controle sobre fraudes licitatórias. Também são levantadas críticas sobre a eficácia da abordagem penal no combate à corrupção, sugerindo que a estrutura institucional é essencial para tackling this issue.
Artigo no Migalhas
Foi promulgada pela Presidência da República, em 01º de abril último, a nova regulação jurídica das licitações e contratos administrativos, qual seja, a lei 14.133. Nada obstante seus 194 artigos, o singelo objetivo esse artigo é o de debater somente o art. 178, que trata das alterações nos ilícitos penais cometidos no bojo de licitações. Se anteriormente os assim denominados “crimes licitatórios” compunham o próprio texto da revogada lei 8.666/93 (respectivos artigos 89 a 98), doravante passam a integrar o texto do Código Penal, integrando o capítulo referente aos “crimes praticados por particular contra a administração em geral”.
A introdução dos crimes licitatórios no Código Penal deve ser louvada. É lícito ao legislador, como se sabe, inserir disposições penais em quaisquer leis que sejam debatidas no congresso. Isso tem redundado em exemplos pitorescos, como a existência de tipos penais no Estatuto do Torcedor (Capítulo XI-A da lei 10.671/03) ou um novo regime de punibilidade dos crimes tributários na Lei que regula o salário mínimo (art. 6º da lei 12.382/11). Evidentemente isso tem representado ataques à segurança jurídica (como saber o que é crime e o que não é, se sequer sabemos em quais diplomas legislativos devemos procurá-los?) e à proporcionalidade das penas (quem consegue compreender a razão pela qual a lesão culposa no trânsito – art. 303 da lei 9.503/97 – recebe a pena de 6 meses a 2 anos enquanto que a pena da lesão dolosa “fora do trânsito” – art. 129 do Código Penal – ostenta a metade daquela – 3 meses a 1 ano?). O desejável, é claro, é que todas as leis incriminadoras em nosso país estivessem dispostas no mesmo e único diploma legal, qual seja, o Código Penal. Mas enquanto isso não ocorre, a disposição do legislador de inserir os crimes licitatórios nesse código deve ser exaltada. A segurança jurídica, a previsibilidade e a proporcionalidade entre as penas agradecem.
Relativamente às mudanças propriamente ditas e que já se encontram em vigor desde a data da promulgação da lei, pode-se apontar para ao menos dois pontos, sem prejuízo de outros que não serão debatidos por conta dos limites do presente ensaio: 1) introdução de somente um único novo tipo penal e 2) generalizado aumento das penas dos crimes já existentes.
Analise-se, primeiramente, o novo tipo penal. Trata-se da conduta agora positivada no art. 337-O do Código Penal, de “omissão grave de dado ou de informação por projetista”, e que se constitui no comportamento de “omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade” de modo a frustrar o caráter competitivo da licitação. Trata-se de crime cuja pena é de reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, e que chama a atenção pelo fato de destoar do espírito punitivista das demais alterações. É que a conduta de alterar levantamentos ou dados de projeto submetido à Administração Pública, para o fim de frustrar o caráter competitivo de licitação, por certo, já estava positivada no art. 299 do Código Penal que prevê a falsidade ideológica. Afinal de contas, alterar fraudulentamente o conteúdo de documento para produção de efeitos jurídicos, seja esse um documento para participação de certame licitatório, ou para modificar falsamente o endereço de uma empresa para obter regime tributário mais benéfico, é falsidade ideológica. Que por seu turno, corresponde a uma pena de 01 a 05 anos, substancialmente maior do que a prevista para o tipo em questão.
Para além da alteração em benefício dos acusados estampada no novo tipo penal, percebe-se, no novo capítulo do Código Penal, a manutenção de todos os tipos penais anteriormente previstos na lei 8.666/93, com penas aumentadas. Para sermos fiéis à verdade, deve-se incialmente se fazer referência aos dois tipos penais que mantiveram o quantum da penas. Tratam-se dos crimes de a) violação de sigilo em licitação (anteriormente previsto no art. 94 da lei 8.666/93 e cuja pena de 2 a 3 anos foi mantida na previsão legal do art. 337-J do Código Penal) e do crime de b) impedimento indevido de participação em licitação (que era previsto no art. 98 da antiga lei de licitações com pena de 6 meses a 2 anos que foi mantida no atual art. 337-N do Código Penal).
Nada obstante os dois tipos que mantiveram suas sanções, e se acrescentado o fato de que nenhuma pena foi diminuída, todos os demais tipos penais receberam majorações em suas reprimendas. Vejamos o detalhamento desse aspecto: a) a ilegal dispensa ou inexigibilidade de licitação, cuja pena era de 3 a 5 anos no art. 89 do antigo marco legal, passa a ser de 4 a 8 anos, segundo a dicção do art. 337-E do Código Penal; b) a frustação do caráter competitivo de licitação para obtenção de vantagem, que no revogado art. 90 da lei 8.666/93 correspondia a uma pena de 2 a 4 anos, na nova estrutura legal passa a ser de 4 a 8 anos, segundo a redação do art. 337-F; c) a advocacia administrativa na licitação, cuja pena era de 6 meses a 2 anos no revogado art. 91, passa para a reprimenda de seis meses a 3 anos, nos termos do atual art. 337-G do Código Penal; d) a indevida prorrogação contratual e o pagamento de fatura com preterição de ordem cronológica, que contavam com pena de 2 a 4 anos no art. 92 da lei revogada, passam a receber a sanção penal de 4 a 8 anos; e) a perturbação do processo licitatório, que contava com pena de 6 meses a 2 anos, segundo o art. 93 da lei anterior, passa a ostentar pena de seis meses a 3 anos, segundo a previsão do art. 337-I do Código Penal; f) o indevido afastamento de licitante, anteriormente apenado com 2 a 4 anos (art. 95), passa a receber a pena de 3 a 5 anos, segundo se verifica do art. 333-K do Código Penal; g) a fraude em licitação ou contrato, por meio da entrega de serviço ou mercadoria diferente daquela que havia sido contratada, cuja pena anterior era de 3 a 6 anos, passa a ser sancionada com reclusão de 4 a 8 anos; e finalmente, h) a admissão de licitante inidôneo, que no art. 97 da lei antiga previa pena de 6 meses a 2 anos, passa atualmente, nos termos da previsão do art. 337-M, à pena de 1 a 3 anos.
Penalmente falando, a corrupção é um fenômeno específico, positivado nos art. 333 do Código Penal (modalidade ativa) e art. 317 (modalidade passiva). Nada obstante a acepção técnica, não só a sociedade, mas também as pesquisas científicas em torno do tema oriundas de outras áreas, tem identificado o vocábulo como sendo sinônimo de um amplo conjunto de ilícitos praticados no seio do Estado. E, desde essa mirada, as fraudes realizadas nos certames licitatórios estão albergadas na discussão. Nesse sentido, e imbuídos da ideologia do “combate à corrupção”, lançou mão o legislador, mais uma vez, do braço punitivo do Estado para enfrentar esse mal. Assim sendo, pode-se fazer ao menos duas indagações: primeiramente, quais dentre esses crimes tem sido efetivamente investigados e punidos? Ou seja, teve o legislador o trabalho de verificar se há, nesse rol, crimes desnecessários, para que os esforços pudessem ser focados em alguns tipos penais? O sentido da indagação é que, por exemplo, jamais houve discussão (ou seja recurso) a respeito do crime de violação de sigilo em licitação, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, como se comprova através de uma rápida pesquisa. Será que seria necessário sua manutenção no novo diploma legal? Será que todos os tipos são efetivamente necessários?
E, em segundo lugar: o caminho para combatermos o generalizado fenômeno da corrupção é efetivamente através do direito penal? Há robustas e irrespondíveis pesquisas, fartamente apoiadas em dados empíricos, que caminham no sentido contrário. O festejado livro de Susan Rose-Ackerman e Bonnie J. Palifka (“Corrupção e governo: causas, consequências e reforma, FGV Editora, 2020”) aponta para o fato de que a estrutura institucional afeta a forma como agentes públicos e privados sopesam os custos e benefícios para que participem de arranjos corruptos. No mesmo caminho, Héctor A. Mairal (“As raízes legais da corrupção: ou como o direito público fomenta a corrupção em vez de combatê-la”, Editora Contracorrente. 2018) indica que os sistemas de licitação e contratação contribuem para a corrupção, ao invés de preveni-las. Em síntese: o direito penal pode até contribuir, mas dificilmente será a bala de prata. A organização de toda a estrutura jurídica apresenta papel muito mais relevante. O que nos leva necessariamente a ouvir autores mais aquilatados e que possam realizar uma análise mais detida de todos os demais 193 artigos da recém promulgada nova lei de licitações.
Referências
-
#253 NOVA LEI DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOO episódio aborda a nova Lei 14.197, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e introduziu crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal. Os participantes discutem as implicaç…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#155 LENIÊNCIA E BALCÃO ÚNICO COM RAQUEL MAZZUCO SANTANAO episódio aborda a temática dos acordos de leniência com a participação de Raquel Mazucco Santana, discutindo as implicações do novo acordo de cooperação técnica entre diferentes instituições da a…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#19 COM ALDACY RACHID COUTINHO E ALFREDO COPETTI NETOO episódio aborda a importância do compliance no contexto jurídico e suas implicações no âmbito penal e administrativo. Os professores Aldacir Rachid Coutinho e Alfredo Copetti discutem a evolução …Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito PúblicoO conteúdo aborda decisões do Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, discutindo temas variados do Direito Público. São analisadas interpretações jurídicas relevantes e precedentes importantes que i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Código Defesa ConsumidorEsta IA jurídica responde dúvidas sobre dispositivos constitucionais, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e normas correlatas, abordando temas como proteção ao consumid…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Administração PúblicaResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Administração Pública, abrangendo temas como descaminho, extinção da punibilidade, princípio da insignificância, persecução penal, nulidades, aplic…Ferramentas IA( 0 )
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 43 )( 18 )
-
14 – Recursos e Ações Impugnativas – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a construção da teoria do caso no processo penal, destacando a importância de elaborar uma estratégia defensiva que considere cinco áreas essenciais: tipo penal, procedimentos, agente…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 15 )( 10 )
-
#269 STJ: TRIBUNAL NÃO PODE COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO DA PREVENTIVAO episódio aborda a discussão sobre a limitação do Tribunal Superior de Justiça (STJ) em complementar a motivação de decisões de prisão preventiva. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais d…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#263 STF: QUANDO O EMPATE CONDENAO episódio aborda o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a figura do juiz das garantias e a validade do sistema acusatório, com participações significativas de representantes da magistratura, m…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#250 REJEIÇÃO DENUNCIA LULA NO CASO ATIBAIAO episódio aborda a rejeição da denúncia contra o ex-presidente Lula e outros acusados no caso do sítio de Atibaia, discutindo aspectos técnicos do processo penal. Os especialistas Aury Lopes Jr e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
novidadeMuro do contraditório nas provas digitais – acesso integral aos dados brutosO artigo aborda o desafio enfrentado por advogados na obtenção de acesso pleno aos dados brutos em provas digitais, destacando a necessidade de derrubar barreiras que limitam o contraditório no pro…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 1 )livre
-
novidadeColaboração premiada: Um sistema movido a versões?O artigo aborda a utilização problemática da colaboração premiada no sistema de justiça brasileiro, onde esse instrumento, que deveria ser excepcional, tornou-se regra, promovendo uma lógica de bar…Artigos MigalhasPhilipe Benoni( 0 )livre
-
Fim da “saidinha temporária”: quando o remédio vira venenoO artigo aborda a recente aprovação do PL 2.253/22, que extingue as saídas temporárias para presos em regime semiaberto, gerando preocupações sobre os impactos negativos dessa medida na ressocializ…Artigos MigalhasPaulo Sérgio de Oliveira( 1 )( 1 )livre
-
A palavra da vítima e a metodologia de análise da prova: um assunto argumentativo-epistemológico pendenteO artigo aborda a importância da palavra da vítima nos crimes de natureza sexual e as lacunas na metodologia de análise da prova no sistema jurídico brasileiro. Os autores questionam a falta de cri…Artigos MigalhasTiago Gagliano( 2 )( 1 )livre
-
“Custos Vulnerabilis” e seus firmes contornos pró-defesa penalO artigo aborda a trajetória e os contornos da Defensoria Pública “Custos Vulnerabilis”, ressaltando sua função crucial na proteção dos vulneráveis no sistema penal e defendendo a defesa dentro de …Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
novidadeA importância das parcerias na advocacia e a redução das assimetrias entre profissionaisO artigo aborda a relevância das parcerias na advocacia como meio de reduzir as assimetrias entre profissionais e aprimorar a atuação jurídica. Dierle Nunes discute como essas colaborações, tanto e…Artigos MigalhasDierle Nunes( 0 )livre
-
novidadeA falibilidade do reconhecimento de pessoas na jurisprudência do STJ: Dados de 2023 a 2025 e a expectativa pelo julgamento do Tema 1.258O artigo aborda a falibilidade do reconhecimento de pessoas no processo penal, destacando a importância do cumprimento do art. 226 do CPP e a evolução jurisprudencial do STJ sobre o tema entre 2023…Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
1 milhão de habeas corpus no STJ: O que isso realmente revela?O artigo aborda a marca histórica de 1 milhão de habeas corpus no STJ, refletindo distorções no sistema penal brasileiro e a necessidade de correção de ilegalidades. O autor, David Metzker, analisa…Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
“Salve Geral” – Quando o Estado negocia com o crimeO artigo aborda a relação entre o Estado e o crime organizado, exemplificando com a entrega de Pablo Escobar na Colômbia e a suspensão das atividades do Comando Vermelho no Brasil. Os autores, Phil…Artigos MigalhasPhilipe Benoni( 2 )( 1 )livre
-
Não há lugar para discricionaridade do Ministério Público no processo penal (ou: novamente o problema dos “acordos” com a autoridade policial)O artigo aborda a legitimidade da autoridade policial em firmar acordos de colaboração premiada sem a anuência do Ministério Público, destacando o impacto das decisões do STF sobre a matéria. Os au…Artigos MigalhasLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Lavagem de dinheiro nas apostas onlineO artigo aborda o crescimento das apostas online no Brasil, impulsionado pela lei 14.790/23, e os riscos associados à lavagem de dinheiro nesse setor. Os autores destacam a vulnerabilidade das plat…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 1 )( 1 )livre
-
O mito da eficácia das penas, os crimes patrimoniais e o utilitarismo de Luigi FerrajoliO artigo aborda a ineficácia das penas mais severas como resposta a crimes patrimoniais, criticando a recente aprovação de um projeto de lei que propõe aumentos nas penalidades para esses delitos. …Artigos MigalhasAna Cláudia Pinho( 0 )( 1 )livre
-
Racismo algoritmo: A nova face da injustiça penalO artigo aborda a crescente introdução de algoritmos e inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro, destacando o risco do racismo algorítmico, que perpetua desigualdades históricas ao …Artigos MigalhasPhilipe Benoni( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PR25 seguidoresFrancisco Monteiro Rocha JrProfessor do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da UFPR. Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. É autor de \R…, Expert desde 07/12/2374 Conteúdos no acervo
-
Recurso especial e Recurso extraordinário criminais – 4ª Ed. julho 2022O livro aborda o regime jurídico dos recursos especiais e extraordinários, além dos embargos de divergência em matéria criminal, ressaltando as dificuldades devido à escassez de referências bibliog…LivrosFrancisco Monteiro Rocha Jr( 1 )( 1 )livre
-
Recurso Especial E Recurso Extraordinário Criminais Capa comum 8 setembro 2020O livro aborda a complexidade dos recursos especial e extraordinário no âmbito criminal, destacando a importância da análise cuidadosa de sua admissibilidade e interposição pelos profissionais da á…LivrosFrancisco Monteiro Rocha Jr( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 6-3 Como reduzir o risco na advocacia criminalO episódio aborda estratégias para minimizar riscos na prática da advocacia criminal, com insights de Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre Morais da Rosa sobre boas práticas e tomadas de decisã…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 2 )( 2 )livre
-
Ep. 8-2 Compliance e direito penalO episódio aborda a intersecção entre Compliance e Direito Penal, com discussões sobre a importância das práticas de conformidade nas organizações e suas implicações jurídicas. Os participantes ana…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 3 )( 2 )livre
-
Ep. 5-3 Perda de uma chance no Processo PenalO episódio aborda a teoria da Perda de uma Chance no contexto do Processo Penal, oferecendo uma análise detalhada sobre como essa doutrina se aplica e suas implicações jurídicas. Francisco Monteiro…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 3 )( 3 )livre
-
Ep. 1-3 Você sabe a diferença: Crime Permanente, Instantâneo e com Efeitos Permanentes?O episódio aborda as distinções entre Crime Permanente, Crime Instantâneo e Crime com Efeitos Permanentes, apresentando análises detalhadas dos conceitos jurídicos envolvidos e suas implicações no …Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 0 )livre
-
Ep. 3-3 Princípio da Insignificância no Direito PenalO episódio aborda o Princípio da Insignificância no Direito Penal, discutindo sua aplicação e relevância na jurisprudência. Os participantes, Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre Morais da Rosa…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )( 1 )livre
-
Ep 1- Por que dúvida razoável?O episódio aborda o conceito de “dúvida razoável” no contexto do direito e processo penal, discutindo sua importância para a justiça e a proteção dos direitos dos acusados. Os participantes explora…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 0 )livre
-
Ep. 4-3 Distinção entre Dolo Eventual e Culpa ConscienteO episódio aborda a diferença entre dolo eventual e culpa consciente, com uma análise aprofundada dos conceitos e suas implicações no Direito Penal. Os participantes, Francisco Monteiro Rocha Jr. e…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 0 )livre
-
Ep. 7 – Cegueira Deliberada e Vieses HeurísticasO episódio aborda a temática da cegueira deliberada e seus impactos no Direito e Processo Penal, além de discutir como os vieses heurísticos influenciam decisões e percepções jurídicas. A conversa …Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 5-2 – O que é cegueira deliberada?O episódio aborda o conceito de cegueira deliberada no contexto do Direito e Processo Penal, discutindo sua definição e implicações jurídicas. Os participantes analisam como esse fenômeno pode afet…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 7-2 – “E os crimes omissivos?”O episódio aborda os crimes omissivos, discutindo suas nuances e implicações no Direito Penal. Com a participação de Fábio D´Ávilla, Camila Saldanha, Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre Morais…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 0 )livre
-
Ep. 47 Zaffaroni no Direito Penal com Rui Dissenha, Francisco e AlexandreO episódio aborda a influência de Zaffaroni no direito penal, com discussões conduzidas por Rui Dissenha, Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre Morais da Rosa, analisando suas contribuições e im…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 3 )( 3 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.