PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO V - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Extinção da pena no livramento
Código Penal · Art. 90
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 200 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2024.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) (8420) · 22/04/2024
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) · 28/08/2023
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) · 19/12/2022