Prática Criminal · Livramento condicional

As penas de condenações diferentes se somam para o livramento condicional?

Somam-se. As penas de infrações diversas são somadas para efeito do livramento, e é sobre o total que se calcula a fração e se verifica o mínimo de dois anos. Quem concede é o juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

A soma

O art. 84 do CP manda somar, para efeito do livramento, as penas que correspondem a infrações diversas.

Por que importa

O art. 83 do CP só admite o livramento para pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos. Duas condenações de um ano e meio, isoladas, não chegam ao mínimo; somadas, chegam.

A soma também define sobre que total incide a fração de um terço, metade ou dois terços. Quando as condenações têm frações diferentes, como um crime comum e um hediondo, é comum a conta aplicar a cada uma a sua fração e somar os resultados.

Quem concede

O art. 131 da Lei de Execução Penal atribui a concessão ao juiz da execução, presentes os requisitos do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

O que a lei não diz

O texto não traz o método de cálculo quando as frações são diferentes, e esta página não o detalha.

O que esta página não responde: Esta página não detalha o método de cálculo do livramento com frações diferentes para cada condenação.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma calculadora de execução penal que faz a conta das frações com a memória de cálculo auditável. O caso fica guardado na sua conta.

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