As penas de condenações diferentes se somam para o livramento condicional?
A soma
O art. 84 do CP manda somar, para efeito do livramento, as penas que correspondem a infrações diversas.
Por que importa
O art. 83 do CP só admite o livramento para pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos. Duas condenações de um ano e meio, isoladas, não chegam ao mínimo; somadas, chegam.
A soma também define sobre que total incide a fração de um terço, metade ou dois terços. Quando as condenações têm frações diferentes, como um crime comum e um hediondo, é comum a conta aplicar a cada uma a sua fração e somar os resultados.
Quem concede
O art. 131 da Lei de Execução Penal atribui a concessão ao juiz da execução, presentes os requisitos do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.
O que a lei não diz
O texto não traz o método de cálculo quando as frações são diferentes, e esta página não o detalha.
A plataforma tem uma calculadora de execução penal que faz a conta das frações com a memória de cálculo auditável. O caso fica guardado na sua conta.
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