Terminado o período do livramento, a pena está extinta?
A regra
O art. 90 do CP considera extinta a pena privativa de liberdade se, até o término, o livramento não é revogado.
O art. 146 da Lei de Execução Penal manda o juiz julgar extinta a pena, de ofício ou a pedido do interessado, do Ministério Público ou do Conselho Penitenciário, quando expira o prazo sem revogação.
A Súmula 617
A Súmula 617 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, fixa que a ausência de suspensão ou revogação do livramento antes do término do período de prova leva à extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
Revogação decretada depois de terminado o prazo, sem suspensão anterior, chega tarde. É a tese mais útil para quem teve o livramento revogado por fato descoberto depois.
A exceção
O art. 89 do CP impede o juiz de declarar extinta a pena enquanto não transitar em julgado a sentença do processo por crime cometido durante o livramento.
A exceção vale para crime praticado na vigência do benefício. E, pela súmula, depende de o livramento ter sido suspenso antes do fim do prazo.
O que a lei não diz
O texto não diz o que acontece se o processo pelo novo crime termina em absolvição depois do prazo, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma calculadora de execução penal que faz a conta das frações com a memória de cálculo auditável. O caso fica guardado na sua conta.
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