O que acontece se o liberado é preso por outro crime durante o livramento?
A suspensão
O art. 145 da Lei de Execução Penal permite ao juiz, praticada outra infração pelo liberado, ordenar a prisão e suspender o curso do livramento, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público. A revogação fica dependendo da decisão final.
Suspender não é revogar. O liberado pode ficar preso durante o processo, mas o livramento só cai se vier a condenação.
Ouvir o liberado
O art. 143 da Lei de Execução Penal exige que o liberado seja ouvido antes da revogação decretada pelo juiz.
As consequências da revogação
O art. 88 do CP impede nova concessão do livramento revogado e, salvo quando a revogação resulta de condenação por crime anterior ao benefício, não desconta da pena o tempo em que o condenado esteve solto.
É a consequência mais dura: todo o período em liberdade se perde.
Quando não revoga
O art. 140, parágrafo único, da Lei de Execução Penal manda o juiz, mantido o livramento na revogação facultativa, advertir o liberado ou agravar as condições.
O que a lei não diz
O texto não fixa por quanto tempo a suspensão pode durar enquanto o novo processo corre, e esta página não o fixa.
A plataforma tem uma calculadora de execução penal que faz a conta das frações com a memória de cálculo auditável. O caso fica guardado na sua conta.
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