Qual é o recurso contra a pronúncia, a impronúncia e a absolvição sumária?
Contra a pronúncia
O art. 581, IV, do CPP prevê recurso em sentido estrito contra a decisão que pronuncia o réu.
O art. 584, § 2º, do CPP dá a esse recurso um efeito limitado: ele suspende apenas o julgamento. O processo não vai a plenário enquanto o recurso pende, mas a pronúncia segue produzindo seus demais efeitos.
Contra a impronúncia e a absolvição sumária
O art. 416 do CPP prevê apelação. Antes da reforma de 2008 o recurso contra a impronúncia era o recurso em sentido estrito, e material antigo ainda o indica.
O recurso da vítima
O art. 598 do CPP permite ao ofendido, ou ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, apelar quando o Ministério Público não o faz no prazo, ainda que não esteja habilitado como assistente. O art. 598, parágrafo único, do CPP fixa quinze dias, contados do dia em que termina o prazo do Ministério Público.
Um resquício no texto
O art. 584, § 1º, do CPP menciona ainda o recurso interposto de sentença de impronúncia, redação anterior à troca do recurso cabível. A remissão aos arts. 596 e 598 continua a indicar o regime da apelação.
O que a lei não diz
O texto não diz se cabe habeas corpus contra a pronúncia em lugar do recurso, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça no tribunal do júri, onde pronúncia, excesso de linguagem e desclassificação vêm sendo decididos.
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