Como o acusado é intimado da pronúncia, e o que acontece depois?
Quem é intimado, e como
O art. 420, I, do CPP exige intimação pessoal do acusado, do defensor nomeado e do Ministério Público.
O art. 420, II, do CPP manda intimar o defensor constituído, o querelante e o assistente pela publicação oficial, como nos demais atos.
O art. 420, parágrafo único, do CPP permite a intimação por edital do acusado solto que não for encontrado.
Depois da preclusão
O art. 421 do CPP encaminha os autos ao juiz presidente do Tribunal do Júri quando não cabe mais recurso contra a pronúncia.
O art. 421, § 1º, do CPP abre uma exceção: mesmo preclusa a pronúncia, circunstância superveniente que altere a classificação do crime leva os autos ao Ministério Público e, depois, ao juiz para nova decisão.
A preparação do plenário
O art. 422 do CPP manda intimar o Ministério Público ou o querelante e o defensor para, em cinco dias, apresentarem o rol das testemunhas que vão depor em plenário, até cinco, e na mesma oportunidade juntar documentos e requerer diligências.
É o último momento previsto para indicar prova ao plenário. Rol perdido aqui é testemunha que não se ouve.
O que a lei não diz
O texto não diz o que conta como circunstância superveniente, e esta página não o faz.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça no tribunal do júri, onde pronúncia, excesso de linguagem e desclassificação vêm sendo decididos.
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