Remessa dos autos após pronúncia
Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 63 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
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