Apresentação de rol de testemunhas
Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 228 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 58 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,8% negaram provimento ou a ordem, 3,4% não conheceram do recurso, 1,7% concederam ou deram provimento.
Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
58 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:
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