TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção III - Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

Providências do juiz presidente

Código de Processo Penal · Art. 423
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 34 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2025.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 423. Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente:

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa;

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

34 decisões do STJ e do STF citam este artigo27 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art423