Quem pode recorrer no processo penal?
A legitimidade
O art. 577 do CPP admite o recurso do Ministério Público, do querelante, do réu, de seu procurador ou de seu defensor. O réu pode recorrer pessoalmente, e o recurso interposto por ele vale mesmo que o defensor não recorra.
O art. 577, parágrafo único, do CPP não admite recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
A forma
O art. 578 do CPP admite o recurso por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. O termo é a forma que permite ao réu preso recorrer pessoalmente, ao ser intimado da sentença.
O ofendido
O art. 598 do CPP permite ao ofendido, ou ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, apelar quando o Ministério Público não apelar, ainda que não se tenha habilitado como assistente. Essa apelação não tem efeito suspensivo.
O art. 598, parágrafo único, do CPP fixa o prazo em 15 dias, que correm do dia em que terminar o prazo do Ministério Público.
O que a lei não diz
O texto não define interesse recursal da defesa diante de absolvição por fundamento menos favorável, questão que esta página não arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos, que é onde o cabimento, a legitimidade e o efeito extensivo vêm sendo decididos.
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