Prática Criminal · Recursos: cabimento, prazo e rito

O recurso de um réu aproveita ao corréu que não recorreu?

Aproveita, no concurso de agentes, quando o recurso se funda em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. A absolvição por atipicidade ou por falta de prova do fato, obtida por um, alcança os outros; a que depende de circunstância só daquele réu, não.
O fundamento, no texto da lei

O efeito extensivo

O art. 580 do CPP determina que, no concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros.

O que estende e o que não estende

A linha está no fundamento. Reconhecimento de que o fato não é crime, de que não há prova da existência do fato, de nulidade que atinge o processo inteiro ou de redução da pena por circunstância objetiva do fato é motivo comum, e alcança quem não recorreu.

Menoridade, confissão, arrependimento, primariedade e outras condições pessoais daquele réu não se estendem.

Como se pede

O corréu que não recorreu pode pedir a extensão ao tribunal que julgou o recurso do outro, mostrando que o fundamento é comum.

O que a lei não diz

O texto não diz se o efeito extensivo alcança o corréu processado em outro processo pelo mesmo fato, questão que esta página não arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o efeito extensivo alcança o corréu processado em outro processo pelo mesmo fato.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos, que é onde o cabimento, a legitimidade e o efeito extensivo vêm sendo decididos.

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