O recurso de um réu aproveita ao corréu que não recorreu?
O efeito extensivo
O art. 580 do CPP determina que, no concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros.
O que estende e o que não estende
A linha está no fundamento. Reconhecimento de que o fato não é crime, de que não há prova da existência do fato, de nulidade que atinge o processo inteiro ou de redução da pena por circunstância objetiva do fato é motivo comum, e alcança quem não recorreu.
Menoridade, confissão, arrependimento, primariedade e outras condições pessoais daquele réu não se estendem.
Como se pede
O corréu que não recorreu pode pedir a extensão ao tribunal que julgou o recurso do outro, mostrando que o fundamento é comum.
O que a lei não diz
O texto não diz se o efeito extensivo alcança o corréu processado em outro processo pelo mesmo fato, questão que esta página não arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos, que é onde o cabimento, a legitimidade e o efeito extensivo vêm sendo decididos.
Abrir IA Juris STJ Assunto RecursosFerramenta para assinantes.