O juiz pode voltar atrás na própria decisão no recurso em sentido estrito?
O passo que existe só neste recurso
O art. 589 do CPP fecha o rito de primeiro grau com uma etapa que a apelação não tem: com a resposta do recorrido ou sem ela, o recurso é concluso ao juiz, que dentro de dois dias reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessários.
Isso significa que o primeiro destinatário das razões é o próprio juiz que decidiu. A peça escrita como se o leitor inicial fosse o tribunal desperdiça a única chance de reforma sem julgamento colegiado.
O que acontece quando o juiz reforma
O art. 589, parágrafo único, do CPP resolve a sequência: reformado o despacho, a parte contrária poderá recorrer da nova decisão por simples petição, se couber recurso, e a partir daí não é mais lícito ao juiz modificá-la. Nesse caso, independentemente de novos arrazoados, o recurso sobe nos próprios autos ou em traslado.
Duas consequências práticas saem daí. Quem obteve a retratação não recomeça o procedimento, e quem a sofreu não precisa escrever razões novas para levar a questão ao tribunal.
Por que o prazo curto das razões faz sentido aqui
O art. 588 do CPP fixa dois dias para arrazoar e dois para responder, e o desenho é coerente com a retratação: o conjunto inteiro está montado para que os autos voltem ao juiz rapidamente. Ler esse prazo apertado como descuido do Código ignora a função que ele cumpre.
O que a lei não diz
O Código não trata do que ocorre quando o juiz manda subir o recurso sem se manifestar sobre a retratação, e não diz se a falta desse passo gera nulidade. As duas respostas vêm da jurisprudência.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre recursos, para ver como o tribunal vem decidindo as questões de prazo e de conhecimento que o texto da lei não resolve.
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