TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção II - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

Apelação contra impronúncia ou absolvição

Código de Processo Penal · Art. 416
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 80 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2025.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

80 decisões do STJ e do STF citam este artigo55 STJ · 25 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art416