TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção II - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
Apelação contra impronúncia ou absolvição
Código de Processo Penal · Art. 416
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 80 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2025.
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
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Rel. Daniela Teixeira · 26/02/2025