Título IX do Livro I deste Código
Apelação contra impronúncia ou absolvição
Código de Processo Penal · Art. 416
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)