TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção II - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

Indícios de autoria de terceiros

Código de Processo Penal · Art. 417
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 40 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/10/2024.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código .

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

40 decisões do STJ e do STF citam este artigo23 STJ · 17 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art417