TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção II - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

Emendatio libelli pelo juiz

Código de Processo Penal · Art. 418
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 42 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

42 decisões do STJ e do STF citam este artigo28 STJ · 14 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art418