TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção II - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
Emendatio libelli pelo juiz
Código de Processo Penal · Art. 418
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 42 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Rel. Maria Marluce Caldas · 26/05/2026
Rel. Carlos Pires Brandão · 16/12/2025
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 16/12/2025