Título IX do Livro I deste Código
Emendatio libelli pelo juiz
Código de Processo Penal · Art. 418
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008
Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)