Remessa dos autos por incompetência
Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 94 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 33 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,9% negaram provimento ou a ordem, 12,1% não conheceram do recurso.
Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
33 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 06/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.