Prática Criminal · Prisão preventiva, temporária e liberdade provisória

Qual o prazo da prisão temporária e quando ela cabe?

Cabe só na investigação, a pedido da polícia ou do Ministério Público, nunca de ofício, com prazo de 5 dias prorrogável por igual período, ou 30 dias nos crimes hediondos. O mandado traz o dia da soltura, e vencido o prazo o preso é solto sem nova ordem. A lista de crimes da lei ainda cita tipos revogados.

As hipóteses

O art. 1º da Lei da Prisão Temporária admite a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos de identidade, e quando há fundadas razões de autoria ou participação nos crimes que a lei enumera. O artigo traz remissão às ADIs 3360 e 4109, e esta página não afirma o que elas decidiram sobre as hipóteses.

O prazo

O art. 2º da Lei da Prisão Temporária fixa o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, e exige representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

O art. 2º, § 4º, da Lei dos Crimes Hediondos eleva o prazo para 30 dias, prorrogável por igual período, nos crimes hediondos e equiparados.

O art. 2º, § 2º, da Lei da Prisão Temporária exige despacho fundamentado em 24 horas do recebimento do pedido.

A soltura

O art. 2º, § 4º-A, da Lei da Prisão Temporária exige que o mandado traga o período da prisão e o dia em que o preso deverá ser libertado. O art. 2º, § 7º, da Lei da Prisão Temporária manda soltar o preso imediatamente ao fim do prazo, independentemente de nova ordem judicial, salvo prorrogação ou preventiva já comunicadas.

O art. 3º da Lei da Prisão Temporária manda manter o preso temporário separado dos demais detentos.

Uma lista que envelheceu

O art. 1º, III, da Lei da Prisão Temporária ainda cita, entre os crimes que autorizam a temporária, o atentado violento ao pudor e o rapto violento, artigos do Código Penal revogados em 2009 e 2005, e o tráfico pelo art. 12 da Lei 6.368, de 1976, lei revogada. Cita também "quadrilha ou bando" do art. 288, que o art. 288 do CP hoje define como associação criminosa. Como essas remissões se leem hoje é construção de tribunal que esta página não reproduz.

O que a lei não diz

O texto não diz se a temporária pode ser convertida em preventiva sem novo pedido, nem como se conta o prazo quando há prorrogação.

O que esta página não responde: Esta página não afirma o alcance atual da lista de crimes, que cita tipos revogados, nem o que as ADIs 3360 e 4109 decidiram.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prisão preventiva, que é onde a fundamentação, a revisão e o excesso de prazo vêm sendo decididos.

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