Embaraçar investigação de organização criminosa é crime?
O crime
O art. 2º, § 1º, da Lei do Crime Organizado aplica as mesmas penas a quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa, se o fato não constituir crime mais grave.
A pena é a do art. 2º da Lei do Crime Organizado: reclusão de três a oito anos e multa.
A mudança de 2025
A redação é da Lei 15.245, de 2025, que acrescentou a ressalva do crime mais grave. Quando a conduta configura crime com pena maior, responde-se por ele.
Contratar crime
A mesma lei incluiu o art. 288, § 2º, do CP, que pune com a pena da associação criminosa quem solicita ou contrata o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da pena do crime contratado.
O que a defesa confere
O texto fala em investigação de infração penal que envolva organização criminosa. A discussão sobre se o embaraço ao processo já instaurado, e não só à investigação, cabe no tipo é antiga, e a defesa deve conferir em que fase estava a persecução.
Qual regra vale para o caso
As duas regras são de 2025. Se alcançam fato anterior é questão de lei no tempo que esta página não arbitra.
O que a lei não diz
O texto não diz se o embaraço ao processo judicial está incluído na palavra investigação, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a caracterização da organização criminosa e os meios especiais de prova vêm sendo decididos.
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