Prática Criminal · Organização criminosa

Embaraçar investigação de organização criminosa é crime?

É, com a mesma pena de integrar a organização: três a oito anos. Desde 2025 a lei diz que a regra só se aplica se o fato não constituir crime mais grave. A mesma lei passou a punir quem solicita ou contrata crime a integrante de associação criminosa, além da pena do crime contratado.

O crime

O art. 2º, § 1º, da Lei do Crime Organizado aplica as mesmas penas a quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa, se o fato não constituir crime mais grave.

A pena é a do art. 2º da Lei do Crime Organizado: reclusão de três a oito anos e multa.

A mudança de 2025

A redação é da Lei 15.245, de 2025, que acrescentou a ressalva do crime mais grave. Quando a conduta configura crime com pena maior, responde-se por ele.

Contratar crime

A mesma lei incluiu o art. 288, § 2º, do CP, que pune com a pena da associação criminosa quem solicita ou contrata o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da pena do crime contratado.

O que a defesa confere

O texto fala em investigação de infração penal que envolva organização criminosa. A discussão sobre se o embaraço ao processo já instaurado, e não só à investigação, cabe no tipo é antiga, e a defesa deve conferir em que fase estava a persecução.

Qual regra vale para o caso

As duas regras são de 2025. Se alcançam fato anterior é questão de lei no tempo que esta página não arbitra.

O que a lei não diz

O texto não diz se o embaraço ao processo judicial está incluído na palavra investigação, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o embaraço ao processo judicial cabe no tipo, nem se as regras de 2025 alcançam fato anterior.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a caracterização da organização criminosa e os meios especiais de prova vêm sendo decididos.

Abrir IA Juris STJ Assunto Persecução Penal

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