Prática Criminal · Organização criminosa

Quando a pena da organização criminosa aumenta?

Aumenta até a metade com emprego de arma de fogo, e de um sexto a dois terços em cinco hipóteses, como participação de criança ou adolescente, concurso de funcionário público e conexão com outras organizações. Quem exerce o comando tem a pena agravada, mesmo sem praticar atos de execução.

A arma de fogo

O art. 2º, § 2º, da Lei do Crime Organizado aumenta as penas até a metade se, na atuação da organização, houver emprego de arma de fogo.

O comando

O art. 2º, § 3º, da Lei do Crime Organizado agrava a pena de quem exerce o comando, individual ou coletivo, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

As cinco hipóteses

O art. 2º, § 4º, da Lei do Crime Organizado aumenta a pena de um sexto a dois terços nas hipóteses dos incisos.

O art. 2º, § 4º, I, da Lei do Crime Organizado trata da participação de criança ou adolescente e, desde a Lei 15.487, de 2026, da organização destinada aos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O art. 2º, § 4º, II, da Lei do Crime Organizado trata do concurso de funcionário público, quando a organização se vale dessa condição. O art. 2º, § 4º, IV, da Lei do Crime Organizado trata da conexão com outras organizações criminosas independentes. Os demais incisos tratam do produto destinado ao exterior e da transnacionalidade.

O que a defesa confere

Cada causa de aumento precisa de prova própria. A defesa confere se a arma foi empregada na atuação da organização, e não apenas apreendida com um integrante, e se o comando foi descrito, e não presumido da posição no grupo.

Qual regra vale para o caso

A redação do inciso I é de 2026. Se ela alcança fato anterior é questão de lei no tempo que esta página não arbitra.

O que a lei não diz

O texto não diz quanto a pena aumenta no agravamento pelo comando, e esta página não o fixa.

O que esta página não responde: Esta página não fixa quanto aumenta a pena pelo comando, nem arbitra se a redação de 2026 do inciso I alcança fato anterior.
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