O que acontece com o funcionário público acusado de integrar organização criminosa?
O afastamento cautelar
O art. 2º, § 5º, da Lei do Crime Organizado permite ao juiz, havendo indícios suficientes de que o funcionário integra a organização, afastá-lo cautelarmente do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando necessário à investigação ou à instrução.
A perda do cargo
O art. 2º, § 6º, da Lei do Crime Organizado determina, com a condenação transitada em julgado, a perda do cargo, função, emprego ou mandato e a interdição para função pública pelos oito anos seguintes ao cumprimento da pena.
O aumento de pena
O art. 2º, § 4º, II, da Lei do Crime Organizado aumenta a pena de um sexto a dois terços quando há concurso de funcionário público e a organização se vale dessa condição.
Policial investigado
O art. 2º, § 7º, da Lei do Crime Organizado manda a corregedoria instaurar inquérito quando há indícios de participação de policial, com comunicação ao Ministério Público.
Uma ação no Supremo
Os §§ 6º e 7º trazem remissão à ADI 5567. Esta página transcreve a letra e não afirma o resultado do julgamento.
O que a lei não diz
O texto não diz por quanto tempo o afastamento cautelar pode durar, e esta página não o fixa.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a caracterização da organização criminosa e os meios especiais de prova vêm sendo decididos.
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