O condenado por organização criminosa pode progredir de regime?
A vedação
O art. 2º, § 9º, da Lei do Crime Organizado impede o condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa, ou por crime praticado por meio dela, de progredir de regime, obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais, se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.
A vedação não é automática. Depende de a sentença ter reconhecido expressamente a organização e de haver prova de que o vínculo continua. Sem essa prova, a regra não se aplica.
A segurança máxima
O art. 2º, § 8º, da Lei do Crime Organizado manda as lideranças de organizações criminosas armadas, ou que tenham armas à disposição, iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento de segurança máxima.
As frações da Lei de Execução Penal
As frações de progressão do art. 112 da Lei de Execução Penal foram reescritas duas vezes em 2026 e estão sob ações no Supremo Tribunal Federal. Esta família tem páginas próprias sobre progressão de regime.
O processo
O art. 22 da Lei do Crime Organizado manda apurar os crimes desta lei pelo procedimento ordinário. O art. 22, parágrafo único, da Lei do Crime Organizado limita a instrução, com réu preso, a 120 dias, prorrogáveis por igual período por decisão fundamentada.
O que a lei não diz
O texto não diz que prova basta para demonstrar que o vínculo se mantém, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a caracterização da organização criminosa e os meios especiais de prova vêm sendo decididos.
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