Prática Criminal · Organização criminosa

Quais meios de prova a lei permite na investigação de organização criminosa?

Em qualquer fase: colaboração premiada, captação ambiental, ação controlada, acesso a registros telefônicos e dados cadastrais, interceptação, quebra de sigilo financeiro, bancário e fiscal, infiltração de agentes e cooperação entre órgãos. Interceptação e quebra de sigilo seguem as leis próprias, com ordem judicial.

A lista

O art. 3º da Lei do Crime Organizado permite, em qualquer fase da persecução, os meios de obtenção de prova que enumera, além dos já previstos em outras leis.

O inciso I trata da colaboração premiada, que tem página e ficha próprias. O art. 3º, II, da Lei do Crime Organizado trata da captação ambiental. O inciso III trata da ação controlada.

O art. 3º, IV, da Lei do Crime Organizado trata do acesso a registros de ligações, a dados cadastrais e a informações eleitorais ou comerciais.

O art. 3º, V, da Lei do Crime Organizado trata da interceptação, nos termos da legislação específica. O art. 3º, VI, da Lei do Crime Organizado trata da quebra dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, também nos termos da lei própria.

O inciso VII trata da infiltração de agentes. O art. 3º, VIII, da Lei do Crime Organizado trata da cooperação entre órgãos federais, estaduais e municipais.

O que a lista não faz

A lista não dispensa os requisitos de cada meio. Interceptação e quebra de sigilo continuam exigindo ordem judicial fundamentada, e a infiltração tem requisitos próprios, com páginas nesta família.

O que a defesa confere

Para cada prova, qual meio foi usado, com que autorização e em que momento. A lista ampla não cura a falta de requisito de nenhum deles.

O que a lei não diz

O texto não diz se os meios da lista valem para crime que não é de organização criminosa, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se os meios de prova da Lei 12.850 valem para crime que não é de organização criminosa.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a caracterização da organização criminosa e os meios especiais de prova vêm sendo decididos.

Abrir IA Juris STJ Assunto Persecução Penal

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