Prática Criminal · Organização criminosa

Quais são os requisitos da infiltração de agentes?

Autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa, que fixe limites; indícios de crime de organização criminosa; e impossibilidade de produzir a prova por outros meios. O prazo é de até seis meses, renovável se comprovada a necessidade, e ao fim vem relatório circunstanciado. Os autos da infiltração vão à defesa com a denúncia.

A autorização

O art. 10 da Lei do Crime Organizado exige que a infiltração seja precedida de autorização judicial circunstanciada, motivada e sigilosa, que estabeleça seus limites.

O art. 10, § 2º, da Lei do Crime Organizado só admite a infiltração se houver indícios de crime de organização criminosa e se a prova não puder ser produzida por outros meios.

O art. 11 da Lei do Crime Organizado exige que o pedido demonstre a necessidade da medida e o alcance das tarefas dos agentes, com os nomes ou apelidos dos investigados quando possível.

O prazo e o relatório

O art. 10, § 3º, da Lei do Crime Organizado autoriza a infiltração por até seis meses, com renovações desde que comprovada a necessidade.

O art. 10, § 4º, da Lei do Crime Organizado manda apresentar ao juiz, findo o prazo, o relatório circunstanciado.

O acesso da defesa

O art. 12, § 2º, da Lei do Crime Organizado manda os autos da infiltração acompanharem a denúncia, quando são disponibilizados à defesa, preservada a identidade do agente.

Onde a defesa trabalha

São requisitos formais e verificáveis: a decisão existe? é fundamentada? fixou limites? o prazo foi respeitado? a renovação veio antes do vencimento? o relatório existe? É o ataque mais objetivo que a defesa tem nesta lei, e rende mais que a discussão sobre a estrutura do grupo.

O que a lei não diz

O texto não diz quantas renovações cabem na infiltração presencial, e esta página não o fixa.

O que esta página não responde: Esta página não fixa quantas renovações cabem na infiltração presencial.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a caracterização da organização criminosa e os meios especiais de prova vêm sendo decididos.

Abrir IA Juris STJ Assunto Persecução Penal

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