O agente infiltrado responde pelos crimes que comete durante a infiltração?
O excesso
O art. 13 da Lei do Crime Organizado responsabiliza o agente que não guarda, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação pelos excessos praticados.
A exclusão
O art. 13, parágrafo único, da Lei do Crime Organizado afasta a punição do crime praticado pelo agente no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
A regra não é uma licença: exige que o crime tenha sido praticado no âmbito da infiltração e que não houvesse alternativa.
O direito do agente
O art. 14, I, da Lei do Crime Organizado garante ao agente recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada.
Onde a defesa trabalha
A fronteira que mais importa ao acusado é outra: o agente que observa a prática é diferente do agente que a provoca. Se o crime só existiu porque o agente o induziu, a defesa discute flagrante preparado e crime impossível.
O que a lei não diz
O texto não traça a linha entre observar e induzir, e esta página não a traça.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em persecução penal, onde a caracterização da organização criminosa e os meios especiais de prova vêm sendo decididos.
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